sábado, 9 de junho de 2018

Ficha Catalográfica


Seguindo a série de postagens relativas à orientação destinada a escritores independentes e novatos, segue o 4º passo.

A Ficha Catalográfica é item obrigatório pela lei brasileira (lei nº 10753/2003, art. 6º) na publicação de um livro, seja impresso ou digital, no qual determina a sua colocação em uma das páginas do miolo, geralmente na 4º página.

Para efeito, recomendo que sempre que possível solicite sua ficha junto à CBL ou ao SNEL ou procure um biblioteconomista. Caso não o posso fazer dado os custos estas informações o ajudarão.

O QUE É?

A Ficha Catalográfica é uma ficha orientadora de conteúdo da obra, bem como de suas características. Surgiu na necessidade de classificação de livros nas bibliotecas.

Ela é denominada nos livros de "catalogação na fonte ou publicação", porque é feita pelos publicadores. Ela será seguida pelas bibliotecas onde os livros estiverem dispostos.

COMO É?

Ela é padronizada como um retângulo de 7,5 cm de altura por 12,5 cm de largura. Veja como:


A linha cinza não existe na impressão, é apenas uma linha mestre para obedecer o padrão de feitura da ficha.

O item tachado em amarelo identifica a notação do autor (autor, cód. da obra e título). O item tachado de azul identifica o título da obra, o verde identifica a quantidade de páginas, o vermelho o ISBN, o lilás identifica a forma primária de entrada na busca da obra, no caso, pelo Título. O tachado em cinza indica os códigos CDD e CDU que categorizam a obra.

COMO FAZER?

Reúno aqui informações básicas de como o próprio autor pode fazer sua ficha catalográfica, economizando os R$ 120,00 que a Câmara Brasileira do Livro cobra para fazê-lo a não-associados.

Vou exemplificar partindo de um livro de ficção nacional de forma bem simples, cujas informações são meramente fictícias.

Algumas informações são necessárias para fazer uma ficha catalográfica:
1- Título e sub-título (se houver) da Obra;
2- Autor da Obra;
3- Quantidade final de páginas da obra;
4- ISBN;
5- Assunto da Obra;
6- Ano e Cidade de Publicação;
7- Editora de Publicação (nesta caso, sem editora).

Vamos às informações práticas do exemplo:
Título: O Dragão de Tantriun: Na porta do Inferno
Autor: Gustavo Mello Arruda
Páginas: 234
ISBN: 978-85-444-0835-7
Assunto: Ficção, Ficção Nacional, Romance, Romance Nacional
Ano e Cidade de Publicação: Belo Horizonte, 2013.

Assim, o exemplo fica da seguinte forma:


Onde:

A773d - é formado pela inicial do último sobrenome em maiúsculo + cód. Cutter Sanbon (gerar código aqui) que é um código que representa as 3 primeiras letras do último sobrenome do autor + a primeira letra do título em minúsculo (ressaltar que não se conta os artigos iniciais dos títulos).

CDD - Código de assunto da Biblioteca Nacional (encontrado aqui).

CDU - Classificação Decimal Universal (encontrado aqui).

Bem, espero ter podido auxiliá-los nesta seara que é a autopublicação. Qualquer dúvida é só enviar e-mail.

Até a próxima!

150 comentários:

  1. Mas quando a ficha catalográfica é feita pela CBL não é feito algum tipo de registro?

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    1. Olá Felipe, a ficha catalográfica pode ser feita por um profissional qualquer da área. O que acontece no Brasil é que as editores majoritariamente preferem realizar o serviço no Sindicato Nacional dos Editores de Livros - SNEL e na Câmara Brasileira do Livro - CBL que oferecem o serviço a seus associados.

      Tecnicamente e legalmente não há nenhum impedimento em ter fichas catalográficas feita pelo próprio autor ou algum bibliotecário.

      Obrigado pelo comentário.

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    2. Sou bibiotecária e existe uma lei, chamada lei do livro. Onde, pra ser considerado livro, o mesmo deve possuir ISBN e ficha catalográfica devidamente feita por um bibiotecário com CRB ativo. Faço esse e outros diversos serviços editoriais. Quem precisar, é só entrar em contato pelo email: sseditora26@gmail.com

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    3. Está errada Débora. Vamos ao que diz a Lei:

      "Art. 6o Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação."

      portanto, não há obrigatoriedade que seja feito por bibliotecário.

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    4. Augusto! Te convido a submeter para um desses prêmios com uma ficha que não tenha a assinatura de um bibliotecário. Tenho um caso real para relatar de um autor que concorreu e na justificativa sobre o porquê o livro não pôde recorrer é que o autor não seguiu a resolução 184 do CFB (Conselho Federal de Biblioteconomia). Aqui está a resolução: http://repositorio.cfb.org.br/bitstream/123456789/1298/1/Resolu%c3%a7%c3%a3o%20184%20Cataloga%c3%a7%c3%a3o%20na%20Fonte.pdf. Depois tu nos conta o que rolou? :) Beijos!
      PS: caso queira ficha catalográfica, meu e-mail é brunahellerbh@gmail.com

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    5. Eu já concorri nos dois prêmios e não fui desclassificado por esse motivo. Mas diz aí, já que você está há três anos torrando a paciÊncia vendendo seu serviço, qual o custo de uma ficha catalográfica para um autor independente?

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    6. Oi, Augusto! Meu custo é 50,00! :) Não estou torrando a paciência, só acho que é bem ruim pessoas sem fundamentos, como você, virem aqui opinar em lugares que não são o seu de fala. Estude Biblioteconomia 4 anos, faça o seu Registro Profissional, pague quase 400,00 por ano, e aí você poderá emitir uma ficha. Entenderá o sentido das informações nela contidas. Abraços!

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    8. Não não, não tem essa de lugar de fala não. Eu sinto muito que seu curso tenha como finalidade fazer uma ficha que qualquer pessoa com um pouco de pesquisa e atenção consegue fazer. A realidade que se apresenta é que não existe obrigatoriedade, logo, não está havendo invasão nenhuma. Vocês estão tentando defender o seu mercado, o que é justo até certo ponto, agora ficar aporrinhando quem está difundindo conhecimento, denunciando ao Conselho o blog, esse tipo de coisa não colabora em nada. Eu mesmo sou formado em Ciência da Computação e, teoricamente, teria que ser a pessoa certa pra desenvolver softwares, hardware e analisar sistemas informáticos. Só que a própria comunidade da computação nunca aceitou a regulamentação, por acreditar que as pessoas podem sim desenvolver alguns trabalhos sem formação (como um site, um app ou um jogo) enquanto o próprio mercado vai regular quem precisa de formação técnica. Eu fiz minhas fichas catalográficas sozinho mas nunca poderia ser bibliotecário e cuidar de todo um sistema numa universidade, por exemplo. Eu acho bem ruim que existam classes como a de vocês que se ligam mais em pseudo-legalismos e em reserva de mercado ao invés de deixar em paz os autores independentes. Note-se que aqui são todas pessoas que estão começando nessa área, vão atrás das grandes editoras ver se as fichas delas estão preenchidas.

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    9. Augusto! Não estou te atacando. É que você quer comparar a sua profissão de programação menosprezando a minha, que engloba fazer uma ficha catalográfica. Não tem como! Eu também posso programar. Poderei atuar PROFISSIONALMENTE pra isso? Não posso... Existem regras. E quando falamos sobre isso aqui há 4 anos é porque dá uma tristeza estudar e ver a falta de valorização por pessoas como vocês, autores, escritores, que deveriam valorizar os demais profissionais já que a área de vocês é tão desvalorizada também. Eu poderia te dizer que até eu poderia escrever um livro, mas não falarei isso em respeito aos demais colegas e leitores aqui. Acho que precisamos é de bom senso, respeitar as leis, as regras, resoluções, autarquias federais e etc. Só isso! Acalme o coração e faça o certo! Quando a gente faz o certo, a gente só tem a ganhar! Abraços!

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    10. Você pode programar profissionalmente, você pode escrever um livro e ser uma escritora, sem problema algum. Não sinto demérito nenhum nisso. Você está fugindo do argumento: eu digo que um serviço específico, uma coisa que tem muitos detalhes sim, mas que é relativamente simples pode ser feito POR QUEM VAI USÁ-LO e você quer reservar o mercado pra sua categoria, sem nem ter motivos legais pra isso? Reflita bem, pense no que eu estou dizendo. Ninguém aqui disse que a sua categoria é desnecessária, pelo contrário, estamos apenas dizendo que pra autores independentes esse é um serviço que pode ser sim ser feito sozinho. Tanto na parte legal quanto na complexidade do serviço. E repito: você pode sim ser programadora, pode abrir uma empresa, pode fazer o que quiser nessa área. E eu até recomendo, programar faz bem pra cabeça

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    11. Não estou fugindo do argumento. Você que ainda não aceitou que a existe a resolução 184 do Conselho FEDERAL de Biblioteconomia, que se une à Lei do Livro.

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    12. Escrever FEDERAL com caixa alta não muda nada o fato que a resolução diz que, dentro do ambiente da biblioteconomia, as fichas devem ser feitas obrigatoriamente por este profissional. Isso está correto. Eu não posso ir na biblioteca e pedir pra um auxiliar, pro diretor (nao formado) ou qualquer outra pessoa pra assinar a ficha. É isso que a resolução diz.

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    13. O que diz a resolução:

      RESOLUÇÃO CFB N° 184, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

      (DOU de 06.10.2017)

      Dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação do nome e do registro profissional do bibliotecário nos documentos de sua responsabilidade e nas fichas catalográficas em publicações de qualquer natureza.

      Art. 3° É obrigatório que conste o número de registro no CRB do bibliotecário abaixo das fichas catalográficas de publicações de quaisquer natureza e trabalhos acadêmicos.

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    14. Leia novamente: nos documentos que ele assinar (documentos, qualquer que seja, uma folha timbrada já seria o documento) e NAS FICHAS CATALOGRÁFICAS EM PUBLICAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA.

      Não é "nas fichas que ele assinar". Documentos e fichas são diferentes.

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    15. Este comentário foi removido pelo autor.

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    16. Augusto Júnior, na prática a teoria é a seguinte:
      O autor, pega sua obra, faz do jeito que acha que é certo e interpreta conforme entende, pode até ser que queira economizar, quem não quer? Vai lá e faz a ficha cataográfica. Digamos que essa obra seja uma obra muito boa e digna de concorrer a um prêmio (Jabuti ou qualquer outro), ele se inscreve, não ê o edital e é desclassificado por um detalhe simples desse. Isso é o que acontece com alguns, infelizmente! A lei do livro não menciona de fato a resolução 184 do Conselho Federal de Biblioteconomia, muito menos menciona alguns editais. No entanto, isso pode ter um peso em diversas situações. Estou á disposição para tirar dúvidas ou efetuar solicitações: (041)99873-3108

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    17. Débora Santana, faço e farei como sempre fiz. Se um autor independente, que assume os riscos de se fazer a própria ficha, não sabe nem ler um edital é sinal de que não deveria nem concorrer ao prêmio. A lei não tem que citar a Resolução já que resolução de conselhos de classe são infralegais e não podem ir contra o que diz a lei. Ninguém aqui, nos oito anos dessa postagem, desmereceu o trabalho do bibliotecário e sim quis compartilhar conhecimento com quem prefere trabalhar por si só. Triste foi o ataque que ela sofreu, de corporativismo e fake news, por muitos colegas seus de profissão. Agradeço ter postado o contato, certamente será útil para alguém.

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    18. Aos autores independentes,
      Não ouçam o que o AUGUSTO JUNIOR está passando pra vocês, tem pessoas que são assim mesmo, possuem suas verdades acima dos parâmetros legais. A colega BRUNA HELLER, acredito que faz alguns trabalhos, ela também deixou contato assim como eu. Se precisar, peçam com ela, comigo ou mesmo com editoras que trabalhem certo. Não vale dar ouvido a falácias sem fundamentos, afinal a obra é de vocês e cada um sabe a importância que tem. Abs.

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    19. Aos autores independentes,
      Não ouçam o que BIBLIOTECÁRIOS CLASSISTAS E CORPORATIVISTAS está passando pra vocês, tem pessoas que são assim mesmo, possuem suas verdades acima dos parâmetros legais. A lei não obriga ninguém a usar os serviços dessas pessoas obrigatoriamente. Procurem informações, aprendam e, se estiverem confortáveis, façam por si mesmos. Ou usem serviços pagos, se assim acharem. Só não se sintam obrigados por orientações enganosas dessa turma gananciosa. Abs.

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    20. Excelente! Concordo. Haverão os que prestam informação. Haverão os que fazem marketing de pressão virtual e mental.
      Poucos irão contribuir com dicas de como reduzir preços de serviços.

      Não que "se deva" sempre optar pelo econômico. Mas que ao menos Sugira alternativas. Parabéns Augusto por se manifestar de tal forma.

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    21. Sabe o que é mais doido de tudo isso, gente? Vocês estão ai brigando, mas a verdade é que infelizmente existe essa resolução mesmo. Podemos achar injusto, ficar irritados e bater o pé, mas infelizmente a realidade não muda. Poucas publicações cumprem, obviamente, mas nem vou entrar nesse mérito. Eu mesma publiquei um artigo numa revista super conceituada mas não posso utilizar este texto em minha progressão profissional. Sabem por que? Porque não existe a assinatura de um bibliotecário na ficha catalográfica.

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    22. Desconhecida, se é uma exigência a assinatura de um bibliotecário, contrate o serviço. A questão aqui, o que "batemos o pé"como você diz, é que não é obrigatório em todos os lugares como eles querem que pareça.

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    23. Resolução de Conselho Federal não tem força de lei. Conselhos Federais existem apenas pra regulamentar uma profissão com vistas à fiscalização de uma profissão.

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  2. Extremamente úteis as informações. Muito obrigado.
    Como fica a questão de livros com mais de um autor?

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    1. Neste caso, adiciona-se normalmente cada coautor em sequência. Se for mais de 3 autores o procedimento é com uso do "et al".

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    2. Procure ajuda de um bibliotecário

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    3. Carol Soares, o que acontece é que muitos autores se autopublicam por plataforma digital e nisto nem sempre é possível ter acesso a um bibliotecário. Sinceramente, considero maus barato e produtível recorrer a CBL e ao SNEL. Obrigado pelo seu comentário!

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  3. Obrigado pela ajuda. Foi de muito valor!

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    1. Esse é o propósito amigo! Obrigado por visitar o blogue.

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  4. Olá! Na verdade, o profissional HABILITADO e AUTORIZADO a fazer ficha catalográfica é o bibliotecário, nem as próprias editoras podem fazer a ficha sem a assinatura de um bibliotecário registrado em conselho regional. Isto é uma norma descrita pela Library of Congress, válida em todo mundo. Assim, é necessário que um profissional HABILITADO e FORMADO em Biblioteconomia faça a ficha catalográfica.

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    1. Olá Bruna, primeiramente obrigado por visitar este blog.

      Tecnicamente, salvo engano, a ficha catalográfica pode ser feita por qualquer um que o saiba fazer no padrão exigido ou até mesmo fora dele, a legislação não obriga tal fato, como já bem jurisdicionado em questões de classes já pacificados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

      As editoras, como pessoas jurídicas que são, seguem o padrão internacional terceirizando esse serviço para a CBL (Câmara Brasileira do Livro) e SNEL (Sindicato Nacional dos Editores de Livros), que tem os profissionais habilitados para tal serviço.

      O que me parece, no seu caso, é haver um equívoco ao confundir a questão legal e o direito de classe (os biblioteconomistas e seu conselho) com a chamada reserva de mercado por legislação. Neste post não trato dessa última questão.

      Legalmente, qualquer autor que fizer sua própria ficha catalográfica está bem amparado com jurisprudência e legislação que o protege.

      Obrigado pelo comentário.

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    2. Kal Tentrovsky
      Não... a ficha catalográfica NÃO pode ser feita por qualquer um.
      Qual a legislação? Você por acaso tem o número da Lei?

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    3. Infelizmente, agora o Conselho Federal de Biblioteconomia obriga que a Ficha Catalográfica seja feita e assinada por um bibliotecário registrado no CFB, conforme a Resolução CFB nº 184/2017:

      Art. 1º – Os documentos referentes ao campo de ação profissional do bibliotecário só terão validade quando assinados por Bibliotecário devidamente registrado no Conselho Regional.

      Art. 3º – É obrigatório que conste o número de registro no CRB do bibliotecário abaixo das fichas catalográficas de publicações de quaisquer natureza e trabalhos acadêmicos.

      Para escritores independentes é um absurdo um vez que os valores, em geral, são abusivos, afinal sabe-se lá quanto tempo levaria para o autor recuperar o valor investido.

      A não ser que exista alguma lei que obrigue que os livros tenham fichas catalográficas, o jeito é publicar sem elas...

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    4. Mais uma vez reforço o que já tinha dito anteriormente. O Conselho de Classe tenta proteger os seus interesses. A legislação brasileira do livro diz apenas que precisa haver uma ficha catalográfica, porém em nenhuma legislação de valor nacional e também na jurisprudência sólida do judiciário, a Ficha Catalográfica pode ser feita pelo próprio autor. Se vai estar certa ou não, aí são outros quinhentos. Agora, cada um defende o seu ganha pão, que os biblioteconomistas estão mais preparados do que ninguém para fazer o serviço não tenho a menor dúvida, mas não é difícil a um escritor independente também fazê-lo.

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    5. Existe a Resolução 184 do Conselho Federal de Biblioteconomia, que restringe a feitura da ficha catalográfica apenas ao Bibliotecário (profissional formado em Biblioteconomia e com registro de classe).

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    6. Mais uma vez reforço, a resolução do CFB tem efeito limitado quando entra em confronto com legislações ordinárias e a constituição da República. Se um autor independente quiser fazer sua ficha catalográfica (aliás, item que deve entrar em instição no futuro) se for processado pelo conselho ganha fácil. A resolução do CFB diz respeito e só atende a atuação do profissional em ambiente de trabalho. A questão do autor independente não entra nisto. E o tanto que este post meu já foi atacado, se tivessem prova em contrário já tinha exposto.

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  5. Olá!CDD NÃO é um código de assunto exclusivo da Biblioteca Nacional!
    É o Código de Classificação de Dewey,(usado por Bibliotecarios não biblioteconomista).Código adotado por muitas bibliotecas,inclusive a LC(Library oferece Congress).
    CDU também é um código de catalogação,baseada no CDD.

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    1. De fato o CDD e o CDU são padronizações universais Jaqueline, porém aqui no Brasil é a BN a responsável por exemplo por conceder o ISBN que é obrigatório para livros. Obrigado por comentar.

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    2. CDD, CDU e ISBN são coisas diferentes. Bibliotecários responderiam melhor essa pergunta.

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    3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Você pode informar o número dessa lei?

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    1. Se refere a obrigação ou não de fazer uma ficha catalográfica, não há lei específica para isto. O que há é um conselho de classe que coloca algumas resoluções que tem valor apenas para seus filiados no exercício de sua profissão. Porém, há jurisprudência em todo o judiciário consolidada no sentido de que qualquer autor independente pode fazer sua própria ficha catalográfica sem ser obrigado a contratar um profissional específico.

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    2. Prezado, Kal

      Diante de sua afirmação de que há jurisprudência pacificada a respeito da não obrigatoriedade da ficha ser elaborada por profissional bibliotecário, pode por favor fazer referência a tal jurisprudência.

      Agradeço desde já.

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    3. Também gostaria de saber sobre a jurisprudência citada.

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    4. É muito simples, pesquisem e aí vem me contradizer. O ônus da prova cabe a quem acusa. Reforço que as resoluções de qualquer conselho de classe não estão acima das leis ordinárias e da constituição federal e seu sistema de controle judiciário. Afirmo que qualquer autor independente pode fazer sua própria ficha catalográfica se quiser.

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    5. Quem quiser pode fazer sua ficha. Só que em qualquer concurso literário e em qualquer lugar, se o livro não estiver dentro dos parametros legais, ou seja, dentro da lei do livro, não será considerado livro. Cabe aos autores decidir sobre suas obras.

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  7. Olá! Desculpa mas vc está enganado. O profissional que elabora uma ficha catalográfica é o BIBLIOTECÁRIO. Na ficha catalografica existem itens como o número de cutter e a classificação da CDD ou CDU que são específicos da formação de um bibliotecário. Infelizmente nem todos respeitam isso. É muito triste qdo vc vê sua profissão não ter o reconhecimento merecido

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    1. É um direito seu, como biblioteconomista se sentir assim, assim como é direito do autor independente não depender de vocês para isto. Que vocês são os mais capacitados para a tarefa não há dúvidas, porém não há nenhuma legislação que ampare essa obrigação a não ser o conselho de classe de vocês e suas resoluções. Mas, que já foi demonstrado judicialmente com um longa jurisprudência do judiciário, que o autor independente pode fazer isto.

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    2. Existe a Resolução nº 184 do Conselho Federal de Biblioteconomia, que restringe a feitura da ficha catalográfica apenas ao Bibliotecário (profissional formado em Biblioteconomia e com registro de classe). http://www.cfb.org.br/wp-content/uploads/2016/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-184-Cataloga%C3%A7%C3%A3o-na-Fonte.pdf

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    3. Esta resolução não tem efeito neste casos. Como tenho afirmado em todas as respostas em que os biblioteconomistas legalistas vêm me atacar. Estão equivocados quanto ao que estão dizendo.

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    4. Lendo agora os comentários, observo que portaria NÃO É LEI.
      E os atos são obrigatórios apenas por força de ma lei.
      Assim, peço aos bibliotecários que aqui comentaram que indiquem qual é a lei que determina que o referido conselho possa emitir resolução sobre o assunto.
      Não havendo lei, a resolução só se aplica aos associados ao cnselho.

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    5. Meu contato, caso queiram fazer ficha com uma profissional: brunahellerbh@gmail.com :)

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    6. Uma postagem tão útil sendo atacada por bibliotecários classistas que querem cobrar horrores pra fazer uma simples ficha catalográfica

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    7. http://bilica.org.br/sistema/modulos/acervo/cdd.php

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  8. Dificilmente alguém que não é bibliotecário vai conseguir colocar a notação da classificação de CDD e CDU de forma correta, pois não é algo simples. Provavelmente vão colocar uma notação bem geral e que não vai corresponder ao assunto da obra. Por isso, sim, o bibliotecário é o profissional mas bem preparado para fazer as fichas, inclusive nas editoras e na Câmara Nacional do Livro isso é feito por bibliotecarios. Nesse mesmo exemplo de ficha que você postou o número de CDU não está exatamente correto, pois nem indica o país ou língua da obra, como está na CDD.

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    1. Discordamos, é possível fazer isto de maneira adequada. Basta estudar um pouquinho. Sei que isto é uma conversa para valorizar a profissão, e tão no direito de alegarem para si, uma exclusividade, porém qualquer autor independente está amparado pela jurisprudência e legislação nacional.

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    2. Existe a Resolução nº 184 do Conselho Federal de Biblioteconomia, que restringe a feitura da ficha catalográfica apenas ao Bibliotecário (profissional formado em Biblioteconomia e com registro de classe). http://www.cfb.org.br/wp-content/uploads/2016/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-184-Cataloga%C3%A7%C3%A3o-na-Fonte.pdf

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    3. Batendo de frente novamente: Esta resolução não tem efeito neste casos. Como tenho afirmado em todas as respostas em que os biblioteconomistas legalistas vêm me atacar. Estão equivocados quanto ao que estão dizendo.

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    4. É que vai do bom senso de todos, Kal. Realmente não existe LEI que obrigue, mas toda a profissão se mune de documentos de seus respectivos conselhos para atuar e proteger profissionalmente. Quando você incentiva a não obrigatoriedade do bibliotecário você está incentivando a prática ilegal da profissão. Talvez não tenha lei para isso, mas estou falando de bom senso. Pena que nem todo mundo tem.

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    5. A questão, na real, é bem simples, gente. Quer fazer sua própria ficha catalográfica do seu jeito "baratinho e artesanal", só pra dar a aparência de livro completo ou publicação séria? Faça, não há nada que te impeça de fazer.

      Agora, se você quer submeter sua obra à prêmios, concursos, processos e afins, você será OBRIGADO a solicitar um serviço que tenha validade legal e REMUNERAR os profissionais que estudaram pra isso e sabem o que estão fazendo, que são os bibliotecários.

      Vocês acham que as editoras gastariam dinheiro pagando pelos ISBNs e Fichas Catalográficas se pudessem fazer isso na unha, "por qualquer um", como sugerido aqui? As editoras compram esse serviço porque sabem que se não houver um profissional bibliotecário para assinar e indexar a publicação nos registros e nos moldes internacionais, ela não tem validade nenhuma.

      Quer enfeitar seu texto com uma ficha catalográfica feita por você mesmo: enfeite. Quando e SE você realmente precisar, vai acabar pagando por uma.

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    6. Será que os bibliotecários classistas que aqui ficam perturbando tem algum tipo de filtro de busca pra atacarem quem tenta livrar os autores independentes da sua tabela de preços absurda?

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    7. Aliás, Laiz, por curiosidade fui ler o edital do Prêmio SP de Literatura e do Prêmio Jabuti e nenhum deles exige que a ficha seja assinada por bibliotecário, apenas que tenha ISBN. Ou seja, não tem nada de "enfeite"

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    8. Augusto Júnior, o prêmio Jabuti exige na inscrição o número do CRB do bibliotecário responsável pela ficha catalográfica.

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  9. Recomendo o pessoal ir em uma biblioteca pública (ou Universitária) e pedir auxilio pelo menos pra classificação.

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    1. Se não conseguir sozinho, concordo. Porém não é um bicho de sete cabeças como os bibliotecários estão parecendo fazer parecer. Estudar um pouquinho não mata. Ninguém sabe melhor de sua obra que o autor.

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    2. Fazemos curso de graduação, nos especializamos, para você dizer isso. É que vai do bom senso de todos, Kal. Realmente não existe LEI que obrigue, mas toda a profissão se mune de documentos de seus respectivos conselhos para atuar e proteger profissionalmente. Quando você incentiva a não obrigatoriedade do bibliotecário você está incentivando a prática ilegal da profissão. Talvez não tenha lei para isso, mas estou falando de bom senso. Pena que nem todo mundo tem.

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    3. Existe uma gama enorme de serviços que podem ser praticados por quem é formado em biblioteconomia. Ou vocês passaram quatro anos aprendendo a fazer ficha catalográfica? Estão se comparando a outras profissões, quando na verdade deviam tornar o serviço mais econômico. Tabelamento de preços só prejudica o mais pobre, nesse caso é o autor independente.

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  10. No caso de outro livro, o (autor, cód. da obra e título). é formado pela inicial do último sobrenome em maiúsculo + cód. Cutter Sanbon, deve ser o usado o próximo número ou o mesmo ?

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    1. Leo o número de cutter do autor será sempre o mesmo o que irá mudar é a inicial do título.
      Espero ter tirado sua dúvida.

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  11. Muito bom, tanto o texto quanto suas respostas aqui nos comentários! Muito obrigado pelo post!

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  12. encontrei os codigos cdd e cdu para Ficção
    82-311/49 Ficção científica. mais para nao ficção nao encontro

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    1. No caso do CDD tem um item específico para não ficção. E vai depender também do assunto.

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  13. Olá, sou Bibliotecária e fico a disposição para elaboração de fichas (valor a combinar) ou tirar dúvidas.

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    1. Muito bem Taty! É a primeira que vem ao post sendo uma profissional da área e vende seu peixe ao invés de apenas dizer que não pode. Se vocês sabem fazer melhor, e eu acredito nisto, então basta convencer seus cliente. Obrigado pelo comentário.

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    2. Kal, na verdade a Taty não é a primeira que vem vender o seu peixe. Ela está também defendendo a profissão. Mas não somente isso, o que eu faço de orientar para essa questão é que pode vir a ser julgado que não respeitar as resoluções e normas do CFB. Existe a Resolução nº 184 do Conselho Federal de Biblioteconomia, que restringe a feitura da ficha catalográfica apenas ao Bibliotecário (profissional formado em Biblioteconomia e com registro de classe). http://www.cfb.org.br/wp-content/uploads/2016/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-184-Cataloga%C3%A7%C3%A3o-na-Fonte.pdf

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    3. Batendo de frente novamente pela décima terceira vez com a mesma pessoa: esta resolução não tem efeito neste casos, não se sobrepõe a legislação ordinária e a constituição, pois resoluções de conselhos profissionais tem certas limitações. Como tenho afirmado em todas as respostas em que os biblioteconomistas legalistas vêm me atacar. Estão equivocados quanto ao que estão dizendo.

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    4. Bruna Heller, com todo respeito, eu não contrataria um serviço seu "nunca. De tanto que você enche. Passa impressão que fez curso de pós graduação em publicidade e spam. Paz na alma. Você já vendeu seu peixe. Se eu fosse dono do blog, cobrava pelo teu espaço de fala. A democracia ainda existe aqui, agradeça por isso.

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    5. Você disse tudo, eu desisti de contratar, falta de profissionalismo, um bate boca desnecessário, se autores independentes quiserem fazer sua própria ficha catalográfica ou pagar para fazer é um direito dele.

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  14. Fantástico, desconfiava desta possibilidade, vou fazer isso. Tão difícil escrever e publicar neste país, com o preço de capa mais caro em todo o planeta, e ainda temos que pagar os sanguessugas da biblioteconomia para fazer ficha catalográfica? Não mesmo! esse país precisa de um pouco de desobediência civil!

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    1. Alexandre, concordo em parte contigo, porém em relação aos biblioteconomistas, acho que eles só estão defendendo o ganha pão deles, foram formados para isto. O que não querem aceitar é que não é preciso contratar um para fazer se vc for autor independente.

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  15. Eu aprendi a fazer a minha própria ficha catalografica, porém a minha faculdade que me obrigar pagar pra aderir a deles. Sou obrigada a isso? Tem alguma lei que fala sobre isso.
    Eles podem me reprovar por não querer fazer a ficha da instituição?

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    1. Olá Darlene, geralmente a faculdade disponibiliza este serviço de forma gratuita. Então deve seguir sim e fazer de forma oficial.

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    2. Darlene, existe a Resolução nº 184 do Conselho Federal de Biblioteconomia, que limita ao profissional bibliotecário a feitura da ficha catalográfica. http://www.cfb.org.br/wp-content/uploads/2016/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-184-Cataloga%C3%A7%C3%A3o-na-Fonte.pdf

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    3. Batendo de frente novamente pela décima quarta vez com a mesma pessoa: esta resolução não tem efeito neste casos, não se sobrepõe a legislação ordinária e a constituição, pois resoluções de conselhos profissionais tem certas limitações. Como tenho afirmado em todas as respostas em que os biblioteconomistas legalistas vêm me atacar. Estão equivocados quanto ao que estão dizendo.

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    4. Estranho sua universidade está cobrando pela Ficha Catalográfica! Todas em que trabalhei esse serviço era gratuito. Porém, faço e conheço outros profissionais Bibliotecários que elaboram FC e não cobram caro, aliás, o serviço se eu não estou enganada, é o mais barato que fazemos.

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  16. Obrigado Kal. Muito didática sua exposição. Agora meus livrinhos terão suas fichas catalográficas. Falta só o ISBN. Valeu! Abraços!

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  17. Muito bom, mesmo. Estava buscando uma explicação completa como esta. Parabéns!

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  18. Ótimas explicações! Não entendo porque aqui no Brasil, é preciso um "profissional" para fazer uma coisa tão simples assim. Criança de 12 anos consegue fazer com suas explicações.

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    1. É a realidade, porém concordo com você que é simples.

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    2. Concordo contigo professor!
      Mas é aquela né... cada um quer vender seu peixe.
      O Conselho de Classe baixa uma resolução para os seus associados e daí estes querem aplicar a todas as pessoas! rs
      É a mesma coisa que sinto quando vou comprar ou vender um carro e o despachante quer ganhar seu dinheirinho de toda forma para fazer um serviço que você mesmo pode fazer, bastando recolher as taxas e dar uma volta no cartório!
      Eles querem vender os serviços deles, e daí começam desmerecer o trabalho dos outros que querem ajudar.

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  19. Muito obrigada pelo post!
    Me ajudou muito.
    Procurei a bibliotecária da biblioteca do hospital em que trabalho para me ajudar com este trabalho, mas ela informou que não fazia (nem eu deixando claro que pagaria pelo serviço). Então, me vi obrigada a aprender sozinha como fazer e seu post ajudou imensamente.
    Muito obrigada.
    Sucesso!

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  20. Parabéns pelo post, muito útil. Gostaria apenas de informar que o link para o CDD não está funcionando.
    Um abraço!

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    1. Ok Silvano! Obrigado por informar. Vou providenciar a correção.

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  21. Muito obrigada, consegui fazer minha ficha. só ficou uma dúvida. na primeira informação da ficha. sobre o código: "formado pela inicial do último sobrenome em maiúsculo + cód. Cutter Sanbon (ver tabela aqui) que é um código que representa as 3 primeiras letras do último sobrenome do autor + a primeira letra do título em minúsculo (ressaltar que não se conta os artigos iniciais dos títulos)". No caso o título do meu livro é: 100 mulheres. Não começa com artigo, mas com numeral, segue a mesma regra? a letra minúscula que devo colocar é "C" de 100 ou "M" de Mulheres? Fico no aguardo. Obrigada

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  22. É o mesmo caso do artigo. Mulheres é a primeira palavra escrita do título.

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  23. Olá,
    Muito obrigada por dispor de informações tão importantes! Custear um livro não é nada fácil para um autor independente, logo, poder fazer a ficha catalográfica de forma autônoma e sem custos é um alívio!
    Agora, uma pergunta: no campo assunto, basta colocar o assunto correspondente ao enviado para registro do ISBN (no meu caso, Poesia brasileira), ou tenho q inseri-lo em algum campo mais amplo (como, Literatura brasileira, por ex)?
    Grata!

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    1. Olá! Na verdade, você precisa que um bibliotecário (profissional formado em Biblioteconomia e com registro profissional válido) assine essa ficha catalográfica, pois conforme a Resolução nº 184 do Conselho Federal de Biblioteconomia somente o profissional bibliotecário pode elaborar e assinar ficha. Fico à disposição caso preciso do serviço através do e-mail bruninhah.heller@gmail.com.

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    2. Batendo de frente novamente pela décima quinta vez com a mesma pessoa: esta resolução não tem efeito neste casos, não se sobrepõe a legislação ordinária e a constituição, pois resoluções de conselhos profissionais tem certas limitações. Como tenho afirmado em todas as respostas em que os biblioteconomistas legalistas vêm me atacar. Estão equivocados quanto ao que estão dizendo.

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    3. A agência do ISBN utiliza o mesmo código de classificação. Para CDU, que sinceramente, a CBL nem ta mais usando, é que muda um pouco.

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  24. Oi, Kal!
    Tudo bem?
    Minha sugestão é que você atualize a postagem, sinalizando que existe a resolução nº 184 que limita ao bibliotecário a ficha catalográfica pois ele deve assinar juntamente com seu registro profissional.
    Sou bibliotecária formada e registrada, fico à disposição para esclarecimentos que estiverem ao meu alcance e também para elaboração de fichas.
    Sei que a vida de produção independente é difícil, mas todos precisamos nos ajudar, principalmente respeitando as legislações em vigor.
    Abraços!

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    1. Olá Bruna, tudo bem sim e espero que contigo esteja também. Tenho te rebatido em todas as postagens, porque discordarmos radicalmente, eu focado na questão jurídica e você na questão da classe profissional.

      Quanto à questão jurídica você está muito equivocada, e essa discussão das resoluções de classes já foram juridicamente pacificadas. As legislações ordinárias e principalmente a constituição da garantias ao autor independente de fazer sua própria ficha catalográfica se quiser. E ele não estará infringindo nenhuma legislação em vigor.

      Quanto a oferecer seus serviços, fique à vontade. Eu até indico para quem quiser fazer com um profissional que sabe o que tá fazendo.

      A questão da resolução também já foi amplamente discutida. Está anexada à postagem e eu não excluir nenhum comentário. Cada um pode tirar as conclusões, pesquisar para saber se o que falo está certo ou errado.

      E mais uma vez, obrigado pelo comentário.

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  25. Independentemente das discussões, lutas de classe, políticas, leis e burocracias que só emperram a vida do artista bela explicação. Já estou aqui ESTUDANDO e formatando a minha. Obrigado.

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    1. E uma auto-resposta ao constatar que um dia ja tive um blogger rs. Atualmente se quiser me ver estou no www.mcestari.com.br . Ri alto quando vi que estava sendo publicado pelo perfil de séculos atrás rs.

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    2. Olá MCestari, obrigado pelo comentário. Tecnicamente a celeuma é simples de ser sanada. Uma boa pesquisa sobre a constituição e as leis ordinárias, bem como a comparação da jurisprudência a respeito do alcance de resoluções de conselhos de classe, sanam no mínimo parcialamente a questão.

      Quanto a postagem ser antiga, de fato a é. Eu criei essas postagens a muito tempo. Porém, o serviço é o mesmo com pouco atualização.

      A ideia da postagens era demonstrar como funciona e pra que serve.

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  26. Muito legal sua ajuda. Obrigada! Gostaria de saber se o ISBN é obrigatório ou vale outro registro, como o HoodID, considerando-se que é uma obra independente, que não vai para livraria.

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    1. A lei do livro (lei federal nº 10.753/2003) em seu art. 6º determina como obrigatório junto com a ficha catalográfica.

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  27. Bom dia! Obrigada, por compartilhar. Excelente material. Por favor, você tem alguma material sobre ficha catalográfica para E-book?

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  28. Toda essa discussão de que só um profissional saberia classificar corretamente o CDU. Mas a própria biblioteca nacional não exige um profissional para estabelecer o código de assunto para a confecção do ISBN. Acho que o autor conhece bem mais sobre qual assunto trata sua obra que qq outra pessoa. Não acho pouco provável que um profissional irá ler todo livro para saber o assunto, ele, com toda a probabilidade, iria perguntar isso ao autor e depois irá procurar na tabela. Algo que o autor como um pouco de discernimento será capaz de verificar na tabela. Aliás, isso pode ser até automatizado por um programa. O autor entra com o assunto e o software busca na tabela os códigos mais apropriados. Desculpe, mas quase todas as questões de taxonomia já podem ser automatizadas, pois seguem critérios lógicos e formais passíveis de serem programados. E outra, nunca vi a tal assinatura exigida nas fichas catalográficas impressas em livros.

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    1. Oi, Cosme!
      Lamento a sua ignorância ao dizer que a discussão defende que só um profissional saberia classificar a partir de códigos de classificação (CDU não é o único que existe). O problema é que existe um profissional para isso e ele deve ser considerado, porque conhece os caminhos, as ferramentas e as formas de fazer, porque se graduou no curso de Biblioteconomia. Se eu te ensinar as técnicas, talvez tu aprenda, mas com certeza a autoridade é o curso inteirinho de graduação em Biblioteconomia. E sim, nós aprendemos técnicas durante o curso, para leitura documentária e classificação por assunto. São técnicas! Nós, bibliotecários, nunca saberemos mais do que o autor sobre o seu livro, assim como vocês - se não fizerem o curso de Biblioteconomia - jamais saberão tanto quanto nós a fazer uma catalogação, indexação, classificação e etc. Assim, ambos respeitemos as classes.
      Sobre a exigência da assinatura nas fichas catalográficas, não é uma exigência somente de impressos, mas de qualquer publicação: existe a Resolução nº 184 do Conselho Federal de Biblioteconomia, que limita ao profissional bibliotecário a feitura da ficha catalográfica. http://www.cfb.org.br/wp-content/uploads/2016/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-184-Cataloga%C3%A7%C3%A3o-na-Fonte.pdf. Caso você veja uma publicação sem a identificação pode denunciar.
      Abraços!

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  29. Depois de 3 anos, vi que a tua ficha está errada. Não está com a pontuação correta da descrição catalográfica, e o número de páginas está no local errado.
    Um bibliotecário faz toda a diferença!!! ;)

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    1. Este artigo foi feito em 2013 originalmente. Eu provavelmente vou ter que atualizar esta postagens ao padrões mais atualizados. E só está dizendo isto para defender o posicionamento dos bibliotecários, o que não posso fazer óbice. Mas, se alguém ainda o fizer hoje da maneira como era feito em 2013, nada de errado fará, a não ser a luz de um padrão mais moderno.

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    2. Acabei de pesquisa a sua informação e você está equivocada, como vários outros ao longo de anos questionando o que postei em 2013. Há vários modelos de ficha catalográfica sendo utilizadas por aí, e o modelo que ensinei ainda está plenamente válido e tem todas as informações. Mas, com um adendo, use ficha catalográfica apenas em livros físicos, já que a função dela é pra orientar a distribuição do livro no espaço da biblioteca. No ebook isto decaiu por completo.

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  30. Excelente artigo. Viva a liberdade e chega de amordazar as pessoas que querem produzir. Quem quiser pagar que pague e quem quiser fazer sozinho que faça. Essas pessoas falando de leis mais parecem os políticos corruptos falando da constituição

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    1. Tive a mesma leitura que você! Vi um monte de vendedores de "Hinode" falando que tal produto é melhor que o outro em uma discussão sem fim.
      Bom é que no final elas vociferam: "sou bibliotecária formada e com registro".
      Gente, melhorem!
      O país da carteirada não pode ser maior que a modernização!

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  31. A ficha catalográfica é um produto que precisa de um rigor e método específico. Nesse caso, a lei n. 4.084 de 1962, dispõe sobre a profissão de bibliotecário, estabelece, entre outras coisas, que a atividade de catalogação (e a ficha catalográfica tem a classificação da CDD e CDU) são atribuições EXCLUSIVAS do profissional graduado em biblioteconomia, uma vez que pela Resolução CFB nº 184/2017 a ficha Catalográfica deve ter OBRIGATORIAMENTE O CRB do Bibliotecário.
    Quem trabalha com o núcleo duro da Biblioteconomia, a catalogação, encontra várias fichas catalográficas com erros básicos, que poderiam ser evitados!

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    1. Pra você ver como estão desatualizados! Os livros modernos se quer tem assinatura de algum bibliotecário, nem nas editoras grandes. Mais se junte aos demais aí na defesa daquilo que julga ser o certo.

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    2. Vocês estão tão enganadas pelo conselho de classe que nem leem a própria lei. Vamos, novamente, a ela:

      "Art 7º Os Bacharéis em Biblioteconomia terão preferência, quanto à parte relacionada à sua especialidade nos serviços concernentes a:

      b) padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia;"

      a lei diz preferência, aí o CFB diz que é obrigatória. até aí tudo bem, só que a própria lei do livro não exige que seja feita por um bibliotecário.

      Parem de disseminar falsas informações.

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    3. Augusto está certo. O que está na lei se sobrepõe a qualquer resolução de qualquer conselho de classe. Resoluções de conselhos de classe não têm força de lei. Conselhos de classe existem apenas pra regulamentar uma profissão com vistas à fiscalização de uma profissão.

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  32. 1) O CDD, CDU são diferentes para o tipo de livro (impresso ou digital)?
    2) Por que alguns terminam em 91 e outros em 1. Ex.: Poesia Brasileira: 869.1 e 869.91
    3) Por que o B na frente?

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    1. Olá!
      1) CDU e CDD são tabelas para classificar assuntos, independente do formato da obra (vale para impresso, digitais, multimeios, etc)
      2) CDD 869 = literatura portuguesa
      869.1 Poesia portuguesa
      Existem tabelas auxiliares na CDD para especificar a obra, por isso algumas vezes você encontrará extensões de números.
      3) B na frente B869 = literatura brasileira
      *para cada país de língua portuguesa temos o código do país precedendo o código do assunto.
      Uma obs.: classificação é subjetiva, ela se adapta ao contexto do acervo, devido a isso você pode encontrar a mesma obra classificada de modos diferentes.
      Espero ter ajudado :) Abraço

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    2. Alguém não identificado, mas com informação produtiva.

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    3. Informação que um profissional bibliotecário saberia, já que fez um curso de graduação durante 4 anos e provavelmente se especializou. Me irrita extremamente a falta de respeito nesse blog com os profissionais.

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  33. Boa tarde, tudo bem????

    Obrigado pelo post deste conteúdo.

    Gostaria de saber se há o site ou o link de outra tabela Cutter Sanbon, pois esse seu link não funciona mais

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    1. Já atualizei a postagem com um link para um sistema que gera o código automaticamente. Abraços e obrigado!

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  34. Boa noite. Gostaria que observassem que querem vender seus livros, mas não querem pagar a profissionais para fazerem um trabalho. Se quer ter seu trabalho valorizado, valorize o trabalho dos outros. Achar que pode fazer sua ficha, sua análise literária, sua diagramação e ter qualidade em tudo é no mínimo estranho. Sou escritora independente e pago para fazerem análise literária, revisão ortográfica (entre outros) nas minhas obras com prazer, mesmo que tenha que economizar para isso. Para mim é um investimento, pois ao mesmo tempo que qualifico meu livro possibilito trabalho para outros profissionais da cadeia produtiva.

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  35. Precisando de uma ficha catalográfica que siga os padrões internacionais de catalogação CBBD, AACR2, RDA, é só solicitar o serviço com um Bibliotecário. Segue meu email ricardo.bibliotecario@hotmail.com
    Luis Ricardo - Bibliotecário

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  36. Luís você cobraria mais barato que a CBL? A CBL está cobrando 60 reais. Sou dono de uma editora independente.

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    1. Oi, Diogo! Se quiser pesquisar orçamentos, me escreva um e-mail brunahellerbh@gmail.com

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  37. Fiz as duas fichas do meu livro com seu passo a passo, muito fácil e simples de fazer. Mas e se eu quiser (puder, pq na época não podia pagar kkk) uma ficha "original" tem problema? Acho que não vai aparecer como duplicidade pq não há registro do primeiro, aí poderia substituir no livro e tudo bem, né? (Meus livros são publicados por demanda, então posso fazer alterações sem problemas).

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  38. Parabéns!! Procurei esta informação e não consegui uma explicação esclarecedora até achar este blog.
    Muito obrigado!!

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  39. Incrível este guia sobre ficha catalográfica no blog, amigo. Agradeço profundamente pela ajuda.

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  40. Biblioteconomista??? Em que século tu vive? É bibliotecária (o)!
    E sim, uma ficha (decente) não é um simples post de blog. Procure um profissional e faça direito. Livros em que a ficha catalográfica são feitos na casa do autor, tem o mesmo valor de uma publicação sem editoriação, como você falou, qualquer um pode fazer. Porém, valorize as profissões primeiro, seja humilde e quebre sua criste de ego inflamado!
    Existe sites que geram fichas automaticamente, mas para valor comercial e venda de livros, precisa passar pelo crivo de um bibliotecário.

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  41. É sério que há a necessidade de um profissional registrado, etc. , para fazer uma ficha catalográfica???? O que difere uma ficha CORRETAMENTE feita por um bibliotecário e outra ficha também corretamente feita por um não bibliotecário?????

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    1. Resolução de Conselho Federal não tem força de lei. Conselhos Federais existem apenas pra regulamentar uma profissão com vistas à fiscalização de uma profissão. Se você é bibliotecário formado e com registro no seu conselho de classe e elabora uma ficha catalográfica incorretamente, pode ser punido pelo seu conselho de classe. Contudo, se você não é bibliotecário formado e não tem registro no conselho de classe da profissão, pode elaborar sua própria ficha catalográfica e ela será igualmente válida, desde que apresente os elementos mínimos necessários padronizados.

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    2. A ficha corretamente feita, de fato, é o que importa nesse contexto. A diferença é que um bibliotecário conhece a CDD (classificação mais utilizada no mundo e que não existe exemplar em português - custa mais de 2 mil reais e sofre alterações constante) e a CDU, é o profissional que estudou para classificar a informação dentro das convenções aceitadas a nível internacional/mundial. Mesmo como bibliotecária, não condeno que a ficha CORRETA seja feito por outro profissional, mas minha classe sofre porque estudamos muito e geralmente somos subjulgados. Toda informação no mundo está organizada e classificada de alguma forma, a gente entende isso e nosso desejo é que um autor tenha sua publicação dentro do nicho correto. Mas, não acho que um autor independente deva deixar de publicar um livro por não ter dinheiro para pagar uma ficha, numa situação dessa eu faria gratuitamente para ajudar alguém que quer compartilhar uma informação ou realizar um sonho. Mas, da mesma forma que eu valorizo um diagramador, um designer, um revisor de texto, meu desejo é que valorizem o Bibliotecário no que sabe fazer. Acho que a tristeza que aparece aqui em forma de demarcação é por ter gente que paga milhares de reais para certos serviços num livro e acha absurdo pagar 60,00 para ficha. A valorização de cada um em sua especialidade e o empenho em dar o melhor no que faz, é o que contém a verdadeira riqueza de qualquer obra.

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  42. Oi, Jorge.
    A qualificação profissional, as habilidades técnicas, os quatro anos de graduação, além da vasta experiência é que diferem um profissional bibliotecário de uma pessoa sem o know how necessário para fazer ficha catalográfica.
    Se quiser pesquisar orçamentos, me escreva um e-mail brunahellerbh@gmail.com

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  43. Obrigado pelas informações e pelos debates, muito importante e esclarecedores. Compactuo do pensamento de que a Resolução do conselho não se sobrepõe sobre a lei.

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  44. Muito bom seu post. Obrigado por compartilhar e por trazer mais liberdade aos autores independentes. Só lamento pelas pessoas que querem ser as "donas da bola" dizendo: "Você só usa minha bola se eu jogar também". Kkkkk pobres almas. Vivem como urubus no deserto observando a quem comer.

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  45. Parabéns Bruna Heller, por defender nossa classe

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  46. Doravante, vou escrever apenas NÃO-LIVROS cujas fichas catalográficas sejam efetuadas por mim. Assim, ninguém irá me encher e dizer que não é livro. No fim das contas, meus leitores nem vão notar a diferença. Faço minhas fichas e registros todos, e doo livros as biliotecas - https://www.vakinha.com.br/usuario/dalton-campos-roque - que talvez elas joguem tudo fora, por minhas fichas terem sido feitas por mim. Que pena!

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