domingo, 3 de junho de 2018

O Livro e a Lei


Ao contrário do que muita gente pensa, existem leis no Brasil que tratam da questão do livro em suas multiformes facetas. Neste post me dedicarei a tratar das 3 leis diretas que rezam sobre o assunto (livro), a saber, as leis 9.610/1998, 10.753/2003 e 10.994/2004, de forma a demonstrar os aspectos que considero importantes ao autor independente ter ciência.

Lei nº. 9.610/1998 - Dispõe sobre os Direitos Autorais (clique para ter acesso ao texto integral)

Esta lei versa sobre os direitos autorais de vários tipos de obras entre elas o de autor de obra literária, o que no caso nos inclui.

Entre muitas coisas ali expressas, o que considero de grande importância é a parte que estabelece o registro da obra junto ao Escritório de Direitos Autorais - EDA ligado à Biblioteca Nacional - BN.

Apesar deste registro não ser obrigatório (apenas opcional), não interferindo sobre o direito inalienável do autor, é recomendável que sua obra literária seja registrada junto ao EDA. O custo disto para pessoa física não é alto, pela tabela de valores atuais, a taxa de registro e averbação para cada obra fica em R$ 20,00. Em outra postagem detalharei quais os procedimentos e cuidados para realização do registro.

O mais importante neste caso é saber que uma obra literária registrada junto ao EDA recebe um certificado que garante ao autor a confiabilidade estatal, vinculando a obra e seu autor, de forma a evitar possíveis disputadas de autoria por meio judicial, e até mesmo, para lhe garantir cobranças de seus direitos de maneira mais célere.

Lei nº. 10.753/2003 - Lei do Livro (clique para ter acesso ao texto integral)

A chamada Lei do Livro estabelece a política nacional do livro por parte do Estado Brasileiro.

É estabelecido aqui 2 obrigatoriedades na confecção e/ou venda de livros no Brasil:

1ª) Todo livro tem que possuir impresso em si mesmo o ISBN (International Standard Book Number), mesmo para publicações digitais;

2ª) Todo livro tem que possuir impresso em si mesmo a Ficha Catalográfica.

E ambas devem estar impressas na 4ª capa (página 4) do livro.

Lei nº. 10.994/2004 - Dispõe sobre o Depósito Legal (clique para ter acesso ao texto integral)

Esta lei estabelece o Depósito Legal Federal obrigatório para obras literárias principalmente.

É importante salientar que pela lei, não fazer o depósito legal junto a BN é uma infração punível com multa equivalente a 100 vezes o valor de mercado da obra.

O depósito legal consiste em remeter à BN um ou mais exemplares da obra em até 30 dias após a publicação para ser guardado para perpetuação da cultura nacional.

As editoras fazem isto automaticamente porque já estão habituadas com tal procedimento, porém os escritores independentes nem sempre estão cientes de suas obrigações quando editam um livro ainda que para proveito próprio.

Todos os procedimentos obrigatórios aqui apresentados serão por mim tratados no momento apropriado.

Até a próxima!

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